PEDIDO DE EXTENSÃO EM ?HABEAS CORPUS''. ARTIG0 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS EM RELAÇÃO À PETICIONÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO.
Não demonstrada a similitude de situações entre a peticionária e o corréu Reto Buzzi, o pedido de extensão deve ser indeferido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PEDIDO DE EXTENSÃO EM ?HABEAS CORPUS''. ARTIG0 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS EM RELAÇÃO À PETICIONÁRIA. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Consoante o artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
2. A peticionária postula a extensão dos efeitos de v. acórdão que anulou o processo, por inépcia da denúncia, em relação ao corréu Reto Buzzi.
3. A inicial, em relação à paciente, não é inepta, porquanto descreve suficientemente a sua participação na quadrilha organizada para a prática de crimes de envio de divisas ao exterior, sem o conhecimento do Banco Central.
4. A assertiva de que a peticionária não poderia praticar os crimes previstos nos artigos 4º; e 22; da Lei nº 7.492/86; e 288 do Código Penal, são questões que só podem ser analisadas no curso do processo de conhecimento.
5. Não demonstrada a similitude de situações entre a peticionária e o corréu Reto Buzzi, o pedido de extensão deve ser indeferido.