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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Tese de ilegalidade da prisão, porquanto decretada por autoridade incompetente · Excesso de prazo para a formação da culpa · Pedido originário não conhecido

Julgado em 26/08/2010 · HC 123.624 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TESE DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, PORQUANTO DECRETADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATO COATOR EMANADO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o eg. Tribunal Regional Federal da 2.ª Região aprecie o mérito do writ originário, decidindo como entender de direito.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TESE DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, PORQUANTO DECRETADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATO COATOR EMANADO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. 1. Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TESE DE ILEGALIDADE DA PRISÃO, PORQUANTO DECRETADA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ATO COATOR EMANADO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.

1. Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a autoridade apontada no habeas corpus originário, qual seja, o MM. Juiz da 8.ª Vara Federal Criminal/RJ, ao declarar-se incompetente para julgar o feito, deixando de revogar a prisão preventiva por ele decretada, tornou-se autoridade coatora. O Desembargador do Tribunal Regional Federal, ao revés, porquanto se limitou a determinar a devolução dos autos ao juízo da 8.ª Vara Federal Criminal/RJ, nada mencionando acerca da prisão cautelar, não se transmudou em autoridade coatora.

2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o eg. Tribunal Regional Federal da 2.ª Região aprecie o mérito do writ originário, decidindo como entender de direito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802753639, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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