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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Falta de intimação da defesa para oitiva de testemunha por carta precatória · Ausência de nulidade · Enunciado n.º 273 da súmula do superior tribunal de justiça

Julgado em 26/08/2010 · HC 130.662 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ENUNCIADO N.º 273 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. DENEGADA A ORDEM.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ENUNCIADO N.º 273 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. DENEGADA A ORDEM. 1. Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o réu preso seja intimado para acompanhar a audiência, …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA PRECATÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ENUNCIADO N.º 273 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. DENEGADA A ORDEM.

1. Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o réu preso seja intimado para acompanhar a audiência, bastando tão-somente que as partes sejam intimadas da expedição da carta precatória, nos termos do art. 222, do Código de Processo Penal. Incidência do verbete sumular 273: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."

2. Ainda que assim não fosse, a Defesa nada mencionou acerca da nulidade ora suscitada perante o Juiz da causa, nem mesmo no recurso de apelação. Na realidade, arguiu a pretensa nulidade, sem demonstrar qualquer prejuízo, somente ao opor embargos declaratórios em face do acórdão da apelação, razão pela qual se mostra evidente a preclusão.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900415806, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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