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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico e associação para o tráfico de drogas · Ofensa aos arts · 405 e 499 do código de processo penal · Abertura de prazo para se manifestar sobre testemunha não encontrada no juízo deprecado após encerrada a instrução

Julgado em 02/09/2010 · HC 104.440 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AOS ARTS. 405 E 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABERTURA DE PRAZO PARA SE MANIFESTAR SOBRE TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NO JUÍZO DEPRECADO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO. RITO DA LEI N.º 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AOS ARTS. 405 E 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABERTURA DE PRAZO PARA SE MANIFESTAR SOBRE TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NO JUÍZO DEPRECADO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO. RITO DA LEI N.º 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Juízo processante não é obrigado a abrir prazo para manifestação da …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AOS ARTS. 405 E 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABERTURA DE PRAZO PARA SE MANIFESTAR SOBRE TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NO JUÍZO DEPRECADO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO. RITO DA LEI N.º 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. O Juízo processante não é obrigado a abrir prazo para manifestação da Defesa sobre a devolução de precatória para oitiva testemunha não encontrada. Cabe ao defensor acompanhar o andamento da carta no Juízo deprecado e solicitar a substituição, sob pena de prosseguimento e julgamento do feito. Inexistência de cerceamento de defesa. Inteligência do art. 405 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso.

2. Descabido alegar ofensa ao revogado art. 499 do Código de Processo Penal, uma vez que o rito procedimental previsto para apuração dos crimes que envolvem substâncias entorpecentes na Lei n.º 11.343/06, aplicável ao caso, não prevê a fase de diligências complementares após encerrada a instauração, que podem ser requeridas pelas partes após o interrogatório.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800820359, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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