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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Fuga · Falta grave · Nulidade do pad

Julgado em 26/08/2010 · HC 139.101 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. NULIDADE DO PAD. INEXISTÊNCIA. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. NULIDADE DO PAD. INEXISTÊNCIA. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. 1. É pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça no …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. NULIDADE DO PAD. INEXISTÊNCIA. REINÍCIO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.

1. É pacífico o entendimento neste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o cometimento de falta grave pelo condenado implicará o reinício da contagem dos prazos para a obtenção do benefício da progressão de regime carcerário, bem como a perda dos dias remidos.

2. Nos termos do art. 50, inciso II, da Lei de Execução Penal, a fuga caracteriza falta grave, justificando a regressão cautelar do regime prisional pelo Juízo das Execuções.

3. O art. 33, § 2.º do Código Penal e o art. 118, inciso I, da Lei de Execuções Penais prevêem a possibilidade de transferência a regime mais rigoroso.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901134794, publicação em 27/09/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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