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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Reconhecimento dos pacientes na fase inquisitorial · Nulidade · Observância das formalidades do art · 226 do código de processo penal

Julgado em 14/09/2010 · HC 105.966 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DOS PACIENTES NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS, COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DOS PACIENTES NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS, COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. O reconhecimento fotográfico dos prováveis autores do crime pela vítima, quando noticia o crime, não se confunde com a prova obtida no …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DOS PACIENTES NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTRAS PROVAS, COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ORDEM DENEGADA.

1. O reconhecimento fotográfico dos prováveis autores do crime pela vítima, quando noticia o crime, não se confunde com a prova obtida no reconhecimento de pessoas que, no caso, observou de modo escorreito o art. 226 e seguintes do Código de Processo Penal.

2. A condenação, de todo modo, não está fundada apenas no reconhecimento dos autores do crime pela vítima, na fase inquisitorial, mas em amplo contexto probatório, colhido durante a instrução criminal, sendo descabida a pretensão de anular a sentença condenatória.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800990963, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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