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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

180, § 1º, do código penal · Nulidade · Não apreciação de pedido de vista dos autos fora de cartório · Comparecimento do advogado constituído no dia do julgamento

Julgado em 02/09/2010 · HC 96.770 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NO DIA DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Constatado ser o paciente reincidente e, ainda, ressaindo do v. acórdão atacado que as circunstâncias do crime não lhe favorecem, escorreita se revela a decisão que não autorizou a substituição da pena (Precedente desta Corte). Ordem denegada.

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NO DIA DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Ao contrário do que alega o impetrante, não houve cerceamento de defesa no …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NO DIA DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Ao contrário do que alega o impetrante, não houve cerceamento de defesa no julgamento do recurso de apelação, pois a respectiva sessão foi adiada em duas oportunidades em atendimento a requerimento da defesa para melhor exame da quaestio. Ademais, o patrono do paciente compareceu à sessão de julgamento no dia aprazado sem manifestar interesse em realizar sustentação oral. II - Constatado ser o paciente reincidente e, ainda, ressaindo do v. acórdão atacado que as circunstâncias do crime não lhe favorecem, escorreita se revela a decisão que não autorizou a substituição da pena (Precedente desta Corte). Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702984841, publicação em 04/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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