ADMINISTRATIVO. PENA DE CENSURA APLICADA A MAGISTRADO NO BOJO DE JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO RESPEITADOS. NECESSÁRIO PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EXISTENTE NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL A QUO.
Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. PENA DE CENSURA APLICADA A MAGISTRADO NO BOJO DE JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO RESPEITADOS. NECESSÁRIO PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EXISTENTE NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL A QUO.
1. Para a aplicação de pena disciplinar, é imprescindível o prévio procedimento administrativo, por meio do qual sejam obedecidos os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
2. A apresentação de meras informações acerca dos fatos narrados na Representação não pode ser considerada como apta a configurar o devido respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, uma vez que, para tanto, imprescindível teria sido possibilitar, no mínimo, a utilização de todos os meios de prova permitidos em direito.
3. O processo de sindicância, desde que utilizado como meio único para a apuração e aplicação de penalidades disciplinares, deve, obrigatoriamente, observar os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.