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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Pena de censura aplicada a magistrado no bojo de julgamento de representação · Princípios da ampla defesa e do contraditório · Não respeitados · Necessário prévio procedimento administrativo

Julgado em 06/09/2011 · RMS 25.030 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PENA DE CENSURA APLICADA A MAGISTRADO NO BOJO DE JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO RESPEITADOS. NECESSÁRIO PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EXISTENTE NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL A QUO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PENA DE CENSURA APLICADA A MAGISTRADO NO BOJO DE JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO RESPEITADOS. NECESSÁRIO PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EXISTENTE NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL A QUO. 1. Para a aplicação de pena disciplinar, é imprescindível o prévio procedimento administrativo, por meio do qual sejam obedecidos os princípios do devido …

ADMINISTRATIVO. PENA DE CENSURA APLICADA A MAGISTRADO NO BOJO DE JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO RESPEITADOS. NECESSÁRIO PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PREVISÃO EXISTENTE NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL A QUO.

1. Para a aplicação de pena disciplinar, é imprescindível o prévio procedimento administrativo, por meio do qual sejam obedecidos os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

2. A apresentação de meras informações acerca dos fatos narrados na Representação não pode ser considerada como apta a configurar o devido respeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, uma vez que, para tanto, imprescindível teria sido possibilitar, no mínimo, a utilização de todos os meios de prova permitidos em direito.

3. O processo de sindicância, desde que utilizado como meio único para a apuração e aplicação de penalidades disciplinares, deve, obrigatoriamente, observar os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

4. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702078648, publicação em 22/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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