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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato · Bens subtraídos avaliados em r$ 150,00 · Inaplicabilidade do princípio da insignificância

Julgado em 16/09/2010 · HC 160.916 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 150,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 150,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, obter, mediante meio fraudulento, roupas íntimas femininas, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não se insere na concepção doutrinária e …

HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 150,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.

1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, obter, mediante meio fraudulento, roupas íntimas femininas, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

2. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado" (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 19/11/2009.)

3. Não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Quando não há outro bem jurídico tutelado pela norma penal, apenas o segundo, necessariamente, enseja a aplicação do princípio da insignificância, excluindo o crime.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000164259, publicação em 11/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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