HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 150,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 150,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, obter, mediante meio fraudulento, roupas íntimas femininas, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não se insere na concepção doutrinária e …
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 150,00. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, obter, mediante meio fraudulento, roupas íntimas femininas, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.
2. "A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado" (STF, HC n.º 97.772/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 19/11/2009.)
3. Não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Quando não há outro bem jurídico tutelado pela norma penal, apenas o segundo, necessariamente, enseja a aplicação do princípio da insignificância, excluindo o crime.
4. Ordem denegada.