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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crimes contra o sistema financeiro nacional · Julgamento do apelo defensivo · Publicação do acórdão que negou provimento ao recurso · Indicação de defensor não constituído nos autos

Julgado em 21/09/2010 · HC 172.602 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INDICAÇÃO DE DEFENSOR NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para determinar nova publicação do acórdão que denegou o recurso de apelação defensivo na Corte a quo e, consequentemente, a reabertura do prazo para que a Defesa possa tomar as medidas que entender pertinentes, assegurando aos Pacientes o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INDICAÇÃO DE DEFENSOR NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A publicação do resultado do julgamento do recurso feita em nome diverso daquele …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INDICAÇÃO DE DEFENSOR NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. A publicação do resultado do julgamento do recurso feita em nome diverso daquele pertencente ao patrono constituído dos acusados não atende seu objetivo precípuo, que é o de dar ciência às partes do acórdão, sendo evidente o cerceamento de defesa.

2. Afastado o trânsito em julgado da condenação, em face da reabertura do prazo legal para recorrer, a custódia dos Pacientes passa a ter natureza cautelar, que somente é possível quando absolutamente demonstrada sua necessidade, o que não se verifica na espécie.

3. Ordem concedida para determinar nova publicação do acórdão que denegou o recurso de apelação defensivo na Corte a quo e, consequentemente, a reabertura do prazo para que a Defesa possa tomar as medidas que entender pertinentes, assegurando aos Pacientes o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000874957, publicação em 11/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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