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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Corrupção passiva · Alegada falta de indícios de autoria e materialidade do crime para embasar a acusação · Inépcia da denúncia · Trancamento da ação penal

Julgado em 06/09/2011 · HC 181.924 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME PARA EMBASAR A ACUSAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME PARA EMBASAR A ACUSAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Incabível na via estreita do habeas corpus trancar a ação penal por ausência de elemento material indiciário para embasar a exordial acusatória, porquanto acolher essa alegação …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME PARA EMBASAR A ACUSAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. Incabível na via estreita do habeas corpus trancar a ação penal por ausência de elemento material indiciário para embasar a exordial acusatória, porquanto acolher essa alegação requer, necessariamente, um exame acurado do conjunto fático e, também, de ampla produção de provas, somente deslindável por meio da instrução.

2. No caso, o Impetrante sustenta a inépcia da denúncia porque lastreada unicamente nas provas testemunhais apresentadas no decorrer do processo administrativo instaurado para apurar a falta disciplinar de se valer do cargo para lograr proveito pessoal, onde o Paciente não foi sequer punido. Contudo, além de a decisão administrativa não vincular a ação penal, o procedimento disciplinar não aplicou sanção ao Paciente porque reconheceu a prescrição da penalidade administrativa.

3. A alegação de ausência de autoria ou materialidade é contraposta por elementos indiciários apresentados pela acusação. O confronto de versões para o mesmo fato deve ser solucionado no decorrer da instrução criminal, garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001476990, publicação em 21/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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