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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de roubo qualificado · Nulidade no interrogatório

Julgado em 16/09/2010 · RHC 23.458 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE NO INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE NO INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece nulidade por cerceamento de defesa pelo simples fato de o Defensor Público dos Recorrentes ter sido nomeado na audiência de interrogatório, mormente porque o Juízo processante assegurou a entrevista reservada entre a Defesa e os …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE NO INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não se reconhece nulidade por cerceamento de defesa pelo simples fato de o Defensor Público dos Recorrentes ter sido nomeado na audiência de interrogatório, mormente porque o Juízo processante assegurou a entrevista reservada entre a Defesa e os acusados, que permaneceram em silêncio, não restando evidenciado qualquer prejuízo.

2. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800881350, publicação em 11/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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