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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio qualificado

Julgado em 28/09/2010 · HC 178.074 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu habeas corpus, acolhido o parecer ministerial e superada a Súmula 691 do STF, para anular processo por homicídio qualificado em que o advogado constituído não compareceu à audiência e não foi nomeado defensor dativo, com refazimento da instrução do sumário de culpa. Também relaxou a prisão do paciente por excesso de prazo, mediante termo de compromisso de comparecimento aos atos do processo. (STJ · 28/09/2010.)

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Análise

O caso chegou ao STJ por habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado e preso cautelarmente. A defesa apontava nulidade decorrente da realização de audiência sem a presença do advogado constituído e sem nomeação de defensor dativo, além de excesso de prazo na prisão. A Turma superou o óbice da Súmula 691 do STF para examinar a impetração.

Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, diante da ausência do advogado constituído em audiência, impõe-se a nomeação de defensor dativo, sob pena de violação da par conditio, do contraditório e da ampla defesa, em sua vertente de defesa técnica. Com a anulação do processo e a necessidade de refazer a instrução do sumário de culpa, a Turma reconheceu o excesso de prazo na custódia do paciente, encarcerado havia 2 anos e 9 meses.

A ordem foi concedida, acolhido o parecer ministerial, para anular o processo, determinar o refazimento da instrução e relaxar a prisão, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

Para a advocacia criminal, o acórdão reforça que a falta de defesa técnica em audiência gera nulidade e que a anulação da instrução repercute diretamente na análise do excesso de prazo da prisão cautelar.

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AMPLA DEFESA. VERTENTE DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO. 2. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. RECONHECIMENTO. 1. Diante da ausência do advogado constituído em audiência, é de se nomear defensor dativo, sob pena de violação da par conditio, do contraditório e da ampla defesa. …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AMPLA DEFESA. VERTENTE DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO. 2. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. RECONHECIMENTO.

1. Diante da ausência do advogado constituído em audiência, é de se nomear defensor dativo, sob pena de violação da par conditio, do contraditório e da ampla defesa.

2. Com a anulação do processo e a necessidade de refazimento da instrução do sumário de culpa é imperioso reconhecer-se o excesso de prazo na segregação do paciente, que se encontra encarcerado há 2 anos e 9 meses.

3. Ordem concedida para, acolhido o parecer ministerial, superando a Súmula 691 do STF, anular o processo, refazendo-se a instrução do sumário de culpa, relaxando-se a prisão do paciente pelo excesso de prazo, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001220082, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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