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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tentativa de homicídio · Pronúncia · Defensor público · Falta de intimação pessoal para o julgamento do recurso em sentido estrito

Julgado em 16/09/2010 · HC 72.349 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, concedeu habeas corpus para anular o acórdão que julgou recurso em sentido estrito sem intimação pessoal do defensor público da data da sessão, nulidade absoluta por cerceamento de defesa (art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950), e, diante da impossibilidade de aplicar pena superior à da sentença condenatória, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (STJ · 16/09/2010.)

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Análise

O caso envolve processo por tentativa de homicídio, com pronúncia e julgamento de recurso em sentido estrito pelo tribunal de origem. O habeas corpus sustentou que o defensor público que assistia o paciente não foi intimado pessoalmente da data da sessão em que o recurso foi julgado.

O relator, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues, apontou que a falta de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito é causa de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, com apoio em precedentes. Reconhecida a nulidade do acórdão, a Turma considerou que não seria possível aplicar ao paciente pena superior à estabelecida na sentença condenatória e, tomando esse parâmetro, constatou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

A ordem foi concedida para, anulado o acórdão, declarar extinta a punibilidade do paciente pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

Para a advocacia criminal, o julgado indica que a ausência de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento pode ser arguida como nulidade absoluta e que, anulado o acórdão, convém examinar de imediato a prescrição tendo como limite a pena fixada na sentença.

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DEFENSOR PÚBLICO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A falta de intimação pessoal do defensor público da data da sessão de julgamento de recurso em sentido estrito é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, a teor …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DEFENSOR PÚBLICO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. A falta de intimação pessoal do defensor público da data da sessão de julgamento de recurso em sentido estrito é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, a teor do disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950. Precedentes.

2. Reconhecida a nulidade do acórdão e levando-se em conta a impossibilidade de se aplicar pena superior à estabelecida na sentença condenatória, constata-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

3. Ordem concedida para, anulado o acórdão, declarar extinta a punibilidade do paciente pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602739863, publicação em 18/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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