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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade por inobservância do rito previsto no art · 38, da lei nº 10.409/02 · Improcedência · Apuração de crimes sujeitos a procedimentos diversos

Julgado em 02/09/2010 · AgRg no HC 126.214 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 38, DA LEI Nº 10.409/02. IMPROCEDÊNCIA. APURAÇÃO DE CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTOS DIVERSOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. PROVIDÊNCIA QUE SE COMPATIBILIZA COM O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TEMA JÁ DISCUTIDO ? E REFUTADO ? EM WRIT ANTERIOR. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCEDIDA, PELO TRIBUNAL A QUO, A CORRÉU. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 38, DA LEI Nº 10.409/02. IMPROCEDÊNCIA. APURAÇÃO DE CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTOS DIVERSOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. PROVIDÊNCIA QUE SE COMPATIBILIZA COM O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TEMA JÁ DISCUTIDO ? E REFUTADO ? EM WRIT ANTERIOR. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCEDIDA, PELO TRIBUNAL A QUO, A CORRÉU. …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 38, DA LEI Nº 10.409/02. IMPROCEDÊNCIA. APURAÇÃO DE CRIMES SUJEITOS A PROCEDIMENTOS DIVERSOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. PROVIDÊNCIA QUE SE COMPATIBILIZA COM O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. TEMA JÁ DISCUTIDO ? E REFUTADO ? EM WRIT ANTERIOR. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ORDEM CONCEDIDA, PELO TRIBUNAL A QUO, A CORRÉU. INVIABILIDADE.

1. A questão acerca da suposta nulidade por inobservância do rito procedimental já foi apreciada ? e refutada ? pela Sexta Turma desta Corte em writ anterior.

2. De todo modo, o pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pela Corte Fluminense em sede de habeas corpus impetrado em benefício de corréu não comporta concessão.

3. A uma, porque a pretensão deve ser dirigida ao Tribunal a quo, uma vez que foi lá que se concedeu a ordem. A duas, porque o entendimento pacificado nesta Casa de Justiça ? e também no Excelso Pretório ? é no mesmo sentido adotado no HC-113.567/RJ, a saber, inexiste mácula na adoção do rito ordinário (mais amplo) quando a ação penal envolver crimes sujeitos a procedimentos diversos.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900084310, publicação em 25/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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