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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pena · Apropriação indébita previdenciária · Prescrição da pretensão punitiva

Julgado em 05/10/2010 · AgRg no REsp 873.152 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 109, IV, do Código Penal prevê que a extinção da punibilidade somente ocorre se decorrido período de tempo superior a 08 (oito) anos entre quaisquer dos marcos interruptivos da prescrição. 2. Na espécie, antes da incidência do aumento da pena pela continuidade delitiva, a pena …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA.

1. O art. 109, IV, do Código Penal prevê que a extinção da punibilidade somente ocorre se decorrido período de tempo superior a 08 (oito) anos entre quaisquer dos marcos interruptivos da prescrição.

2. Na espécie, antes da incidência do aumento da pena pela continuidade delitiva, a pena privativa de liberdade, após a reforma estabelecida pelo tribunal a quo, restou fixada em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão. Como o crime foi praticado entre 1993 e 1996, a denúncia recebida em 1998 e a sentença publicada em 2004, não há como se falar em prescrição da pretensão punitiva. LANÇAMENTO DA DÍVIDA ATIVA ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CASO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.

1. Não há de se falar em nulidade da ação penal em face do não esgotamento da via administrativa se, antes mesmo do oferecimento da denúncia, já havia sido lançado o débito na Dívida Ativa da União.

2. De mais a mais, deixou o recorrente de demonstrar que o débito tributário estava sendo discutido administrativamente.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601044276, publicação em 25/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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