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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Reconvenção · Requisitos · Rever o posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame fático-probatório, o que encontra óbice na súmula 7/stj

Julgado em 15/08/2006 · AgRg no Ag 616.555 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. REQUISITOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Rever o posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. REQUISITOS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Rever o posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400822172, publicação em 11/09/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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