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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Crime contra a lei de licitações (lei 8.666/93, artigo 92) · Quadrilha · Incompetência da justiça federal · Reconhecimento pela instância de origem

Julgado em 01/06/2010 · RHC 16.321 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93, ARTIGO 92). QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO CRIMINOSO DO CRIME DE BANDO. DENÚNCIA PARCIALMENTE INEPTA. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. RECURSO JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso julgado parcialmente prejudicado e, no restante, dado parcial provimento para anular parcialmente a denúncia, quanto ao crime de quadrilha, e trancar parcialmente a ação penal em relação ao paciente.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93, ARTIGO 92). QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO CRIMINOSO DO CRIME DE BANDO. DENÚNCIA PARCIALMENTE INEPTA. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. RECURSO JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1- Fica …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93, ARTIGO 92). QUADRILHA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO CRIMINOSO DO CRIME DE BANDO. DENÚNCIA PARCIALMENTE INEPTA. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. RECURSO JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO.

1- Fica prejudicada a alegação de incompetência da Justiça Federal se os autos já foram remetidos à Justiça Estadual.

2- Se parte da matéria alvo da irresignação já foi reconhecida perante a instância de origem, há esvaziamento do pedido e perda do objeto.

3- Se o Ministério Público não está dotado de elementos suficientes para a propositura da ação penal, tanto que, podendo e devendo fazê-lo, não descreveu, nem mesmo em tese, conduta que se subsuma à moldura legal do crime de quadrilha ou bando, configura-se a inépcia da denúncia, nesta parte.

4- O trancamento da ação penal se justifica apenas ante a manifesta ilegalidade da situação, o que não ocorreu no caso em exame quanto ao crime contra a Lei de Licitações.

5- Recurso julgado parcialmente prejudicado e, no restante, dado parcial provimento para anular parcialmente a denúncia, quanto ao crime de quadrilha, e trancar parcialmente a ação penal em relação ao paciente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400972288, publicação em 08/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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