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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Ação penal · Furto qualificado · Subtração de um disjuntor, uma chave seccionadora e 2kg de fios de cobre, avaliados em r$ 34,00 (trinta e quatro reais) · Bens de valor ínfimo

Julgado em 21/10/2010 · HC 181.941 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE UM DISJUNTOR, UMA CHAVE SECCIONADORA E 2KG DE FIOS DE COBRE, AVALIADOS EM R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS). BENS DE VALOR ÍNFIMO. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a Ação Penal n. 602/07, da 1ª Vara Criminal da comarca de Araçatuba/SP.

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Ementa

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE UM DISJUNTOR, UMA CHAVE SECCIONADORA E 2KG DE FIOS DE COBRE, AVALIADOS EM R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS). BENS DE VALOR ÍNFIMO. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio …

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE UM DISJUNTOR, UMA CHAVE SECCIONADORA E 2KG DE FIOS DE COBRE, AVALIADOS EM R$ 34,00 (TRINTA E QUATRO REAIS). BENS DE VALOR ÍNFIMO. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

2. Hipótese de furto de um disjuntor de trinta ampères, uma chave seccionadora VCA500 e cerca de 2Kg de fios de cobre, avaliados em R$ 34,00, não havendo notícia de que a vítima tenha logrado prejuízo algum, seja com a conduta do acusado, seja com a conseqüência dela, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante.

3. Embora a conduta do paciente - furto qualificado - se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.

4. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, trancar a Ação Penal n. 602/07, da 1ª Vara Criminal da comarca de Araçatuba/SP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001479339, publicação em 16/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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