TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado violento ao pudor · Alegada inépcia da denúncia, por ausência de descrição do elemento temporal · Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos · Inicial acusatória que descreve crimes em tese, indicando sufici

Julgado em 07/10/2010 · HC 164.872 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO TEMPORAL. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIMES EM TESE, INDICANDO SUFICIENTEMENTE A DATA DO SUPOSTO DELITO. AMPLA DEFESA PRESERVADA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO TEMPORAL. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIMES EM TESE, INDICANDO SUFICIENTEMENTE A DATA DO SUPOSTO DELITO. AMPLA DEFESA PRESERVADA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos …

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA, POR AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO TEMPORAL. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. INICIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CRIMES EM TESE, INDICANDO SUFICIENTEMENTE A DATA DO SUPOSTO DELITO. AMPLA DEFESA PRESERVADA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO.

1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente os fatos típicos imputados, crimes em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-os ao paciente, terminando por classificá-los, ao indicar os ilícitos supostamente infringidos.

2. Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do réu no delito em que lhe incursionou, havendo indicação da época - mês e ano - em que supostamente teria sido praticado, mostra-se suficientemente delineado o elemento temporal exigido pelo citado dispositivo da Lei Adjetiva, permitindo o exercício da ampla defesa e inviabilizando acolher-se a pretensão de invalidade da peça vestibular.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000424110, publicação em 25/10/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual