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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Evasão de divisas e ocultação de valores · Trancamento da ação · Alegação de inépcia e falta de justa causa · Improcedência

Julgado em 18/11/2010 · HC 181.867 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS E OCULTAÇÃO DE VALORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS E OCULTAÇÃO DE VALORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. É sabido que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus ? ou do recurso ordinário ? é medida excepcional, só admissível se emergente dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitivas, a …

HABEAS CORPUS. EVASÃO DE DIVISAS E OCULTAÇÃO DE VALORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

1. É sabido que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus ? ou do recurso ordinário ? é medida excepcional, só admissível se emergente dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade delitivas, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que inocorre na espécie.

2. No caso, ao paciente se imputa a remessa, sem autorização legal, de valores para o exterior, principalmente para a China, e sua posterior ocultação, valendo-se, para tanto, segundo a denúncia, da intermediação de um doleiro.

3. A denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, sendo mister a deflagração da persecução penal.

4. Registre-se que no curso da instrução, quando serão assegurados em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, os defensores poderão demonstrar a propalada inexistência de provas. Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.

5. Improcede a alegação de prescrição, considerando-se o período em que cometidas, em tese, as infrações e a data do recebimento da denúncia.

6. Consoante reza o enunciado nº 438 da Súmula deste Tribunal, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."

7. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001470513, publicação em 29/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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