TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Nulidade do procedimento administrativo disciplinar · Falta grave · Pena de isolamento

Julgado em 26/10/2010 · HC 111.062 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. FALTA GRAVE. PENA DE ISOLAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. FALTA GRAVE. PENA DE ISOLAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. No cumprimento da pena privativa de liberdade, o apenado deve submeter-se às regras de disciplina previstas na legislação que rege a execução penal, sendo um de seus deveres obedecer às autoridades e seus agentes, tratar a todas …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. FALTA GRAVE. PENA DE ISOLAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. No cumprimento da pena privativa de liberdade, o apenado deve submeter-se às regras de disciplina previstas na legislação que rege a execução penal, sendo um de seus deveres obedecer às autoridades e seus agentes, tratar a todas as pessoas com respeito e urbanidade, além de executar adequadamente o trabalho que lhe for atribuído, conforme dispõe a Lei n.º 7.210/84.

2. O art. 50, inciso VI, c.c. o art. 39, inciso II e V, da Lei de Execuções Penais, consideram a desobediência às ordens do agente penitenciário falta grave.

3. Na hipótese, a portaria instauradora do Procedimento administrativo disciplinar identificou de forma clara e precisa as condutas que pretendia apurar, descrevendo as ações imputadas ao ora Paciente, bem assim os respectivos dispositivos legais, quais sejam os arts. 52 e art. 50, inciso VI da Lei n.º 7.210/84.

4. A Lei de Execução Penal autoriza expressamente a pena de isolamento no caso de cometimento de falta grave. O art. 57, parágrafo único, c.c os arts. 58 e 53, da Lei n.º 7.210/84 preveem a possibilidade de aplicação da sanção de isolamento pelo prazo não superior a 30 dias.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801561352, publicação em 29/11/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual