HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS EM SISTEMA DE VOLUNTARIADO À EXCEÇÃO DO PRESIDENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO, A PARTIR DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS EM SISTEMA DE VOLUNTARIADO À EXCEÇÃO DO PRESIDENTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO, A PARTIR DE JULGAMENTO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE.
1. A orientação antes prevalente nesta Casa de Justiça era no sentido de que o sistema de convocação mediante voluntariado, levado a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se compatibilizava com o princípio constitucional do juiz natural.
2. Entretanto, a questão ganhou novos contornos a partir do julgamento do HC-96.821/SP, quando o Plenário da Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal, reputou legítima também a sistemática utilizada na Corte bandeirante.
3. Assim, seguindo a orientação trilhada pelo Excelso Pretório, há de ser reconhecer a higidez dos julgamentos feitos pelas Câmaras Extraordinárias do Tribunal de Justiça daquele Estado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.
4. Ordem denegada.