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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apelação criminal · Ausência de intimação pessoal do defensor público quanto à data da sessão de julgamento do recurso · Posterior ciência pessoal do acórdão · Nulidade suscitada somente após decorridos treze anos do trânsito em j

Julgado em 20/09/2011 · HC 189.230 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO QUANTO À DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. POSTERIOR CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. NULIDADE SUSCITADA SOMENTE APÓS DECORRIDOS TREZE ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO QUANTO À DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. POSTERIOR CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. NULIDADE SUSCITADA SOMENTE APÓS DECORRIDOS TREZE ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça no sentido de que, a teor do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº …

HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO QUANTO À DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. POSTERIOR CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. NULIDADE SUSCITADA SOMENTE APÓS DECORRIDOS TREZE ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA.

1. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça no sentido de que, a teor do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº

1.060/1950, com a redação dada pela Lei nº 7.871/1989, o defensor público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade.

2. Ocorre, porém, que no caso em apreço, embora a intimação da Procuradoria de Assistência Judiciária sobre a data do julgamento da apelação tenha se dado por meio de Imprensa Oficial, o certo é que, posteriormente, a defensora tomou ciência pessoal do acórdão, sem interpor qualquer recurso, somente vindo a ser arguída a referida nulidade treze anos após o trânsito em julgado do acórdão da apelação, o que enseja o reconhecimento da preclusão da matéria.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002017667, publicação em 27/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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