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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados · Nulidade · Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural

Julgado em 24/08/2010 · HC 168.112 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO REALIZADO POR CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA, COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO REALIZADO POR CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA, COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DENEGADA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a …

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO REALIZADO POR CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA, COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ORDEM DENEGADA.

1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que "as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".

2. Assim, diante dos substanciosos argumentos, é de ser revisto o entendimento anterior desta Corte, que defendia, em tais casos, existir ofensa ao princípio do juiz natural, para adotar o novo posicionamento.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000608010, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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