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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídios qualificados (consumado e tentados) · Porte de arma · Cárcere privado · Laudos

Julgado em 16/11/2010 · HC 131.469 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso

A Sexta Turma do STJ, relator o desembargador convocado Celso Limongi, concedeu habeas corpus para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, em ação por homicídios qualificados, porte de arma e cárcere privado: a juntada de laudos periciais sem oportunidade para a defesa se manifestar, com negativa imotivada do prazo requerido, violou o contraditório e a ampla defesa. (STJ · 16/11/2010.)

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Análise

O habeas corpus foi impetrado em processo por homicídios qualificados, um consumado e outros tentados, porte de arma e cárcere privado. Segundo a ementa, aportaram aos autos laudos do Instituto de Criminalística sobre a decodificação de mídias fornecidas por emissoras de televisão e um laudo de exame de local indireto, com a reconstituição do cenário do cárcere privado. A defesa pediu prazo para se inteirar do novo conteúdo, mas o pedido foi negado sem motivação.

O relator, o desembargador convocado Celso Limongi, partiu da cláusula constitucional do devido processo legal, da qual decorrem o contraditório e a ampla defesa, que só são assegurados quando as partes têm conhecimento e oportunidade de manifestação sobre os elementos de cognição que ingressam nos autos. A ordem foi concedida para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, assegurar o contraditório sobre a prova juntada no dia da audiência e sobre a que ainda faltava, e refazer a audiência com intimação e requisição das testemunhas, em prazo razoável.

Para a advocacia criminal, o acórdão respalda o pedido de prazo para examinar laudos juntados no dia da audiência ou ainda pendentes, e permite questionar a negativa desse prazo sem fundamentação.

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADOS). PORTE DE ARMA. CÁRCERE PRIVADO. LAUDOS. JUNTADA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRECIAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O devido processo legal é fundamental para o desenvolvimento do justo processo. Como corolários da referida cláusula constitucional, o contraditório e a ampla defesa somente são …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADOS). PORTE DE ARMA. CÁRCERE PRIVADO. LAUDOS. JUNTADA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRECIAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO.

1. O devido processo legal é fundamental para o desenvolvimento do justo processo. Como corolários da referida cláusula constitucional, o contraditório e a ampla defesa somente são assegurados quando às partes é garantido o conhecimento e oportunidade de manifestação sobre o ingresso de elementos de cognição nos autos. In casu, laudos do Instituto de Criminalística, referentes a decodificação das mídias ofertadas pelas emissoras de televisão Record, Gazeta e Bandeirantes, bem como do laudo concernente ao exame de local indireto (reconstituição de cenário de cárcere privado), aportaram nos autos. Todavia, a despeito de requerimento defensivo no sentido de se conferir prazo para que se inteirasse sobre o novo conteúdo do feito, houve a negativa judicial, carente, todavia, de motivação.

2. Ordem concedida para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, devendo ser assegurado o contraditório em relação à prova carreada aos autos no dia da audiência e àquela ainda faltante em tal ocasião, após o quê deve ser refeita a audiência de instrução e julgamento, intimando-se e requisitando-se as testemunhas, com prazo razoável.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900484215, publicação em 06/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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