A Terceira Turma do STJ, relator o desembargador convocado Paulo Furtado, negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Para a Turma, a alegação genérica de que todos os fundamentos da decisão agravada foram impugnados não atende à Súmula 182/STJ, que impõe ao recorrente o ônus de infirmar, de forma incisiva e específica, cada fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial. (STJ · 27/10/2009.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →O caso chegou à Terceira Turma por agravo regimental contra decisão que não acolheu agravo de instrumento interposto para destrancar recurso especial. A parte agravante afirmou, de modo genérico, que havia impugnado de forma suficiente e especificada todos os fundamentos da decisão que negara seguimento ao especial.
O relator, o desembargador convocado Paulo Furtado, entendeu que essa alegação genérica não atende ao comando da Súmula 182/STJ, cuja redação confere ao recorrente o ônus de infirmar, no caso concreto, de forma incisiva e específica, os fundamentos declinados na decisão agravada. Segundo o voto, cabe ao recorrente desenvolver argumentação capaz de dar sustentação jurídica à tese defendida, técnica que estava ausente no agravo de instrumento examinado. O agravo regimental foi desprovido.
Para a advocacia cível, o julgado reforça que o agravo deve rebater, ponto a ponto, cada fundamento da decisão recorrida, pois a afirmação abstrata de que todos foram impugnados leva à incidência da Súmula 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. I- A genérica alegação de que "foram impugnados de forma suficiente e especificada todos os fundamentos da decisão negativa de seguimento do especial" não atende ao comando emergente da Súmula 182/STJ, cuja redação confere ao recorrente o ônus de infirmar, no caso concreto, de forma incisiva e específica, …
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. I- A genérica alegação de que "foram impugnados de forma suficiente e especificada todos os fundamentos da decisão negativa de seguimento do especial" não atende ao comando emergente da Súmula 182/STJ, cuja redação confere ao recorrente o ônus de infirmar, no caso concreto, de forma incisiva e específica, os fundamentos declinados na decisão agravada. II- Incumbe ao recorrente desenvolver argumentação capaz de conferir sustentação jurídica à tese patrocinada, técnica ausente no agravo de instrumento antes examinado. III- Agravo regimental a que se nega provimento.