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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Oitiva de testemunha no juízo deprecado · Intimação da defesa · Despicienda a comunicação

Julgado em 02/12/2010 · HC 166.575 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. INTIMAÇÃO DA DEFESA. DESPICIENDA A COMUNICAÇÃO. SÚMULA 273/STJ. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, com recomendação.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. INTIMAÇÃO DA DEFESA. DESPICIENDA A COMUNICAÇÃO. SÚMULA 273/STJ. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Esta Corte possui o entendimento de que é despicienda a intimação da defesa para a oitiva de testemunha no juízo deprecado, …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. INTIMAÇÃO DA DEFESA. DESPICIENDA A COMUNICAÇÃO. SÚMULA 273/STJ. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ORDEM DENEGADA.

I. Esta Corte possui o entendimento de que é despicienda a intimação da defesa para a oitiva de testemunha no juízo deprecado, bastando apenas que as partes sejam intimadas da expedição da carta precatória, nos termos do art. 222, do Código de Processo Penal. Inteligência da Súmula 273/STJ.

II. O prazo de encerramento da instrução criminal não é peremptório, devendo ser aferido à luz das circunstâncias do caso concreto, num juízo de razoabilidade. Precedentes

III. Paciente preso em flagrante delito de tráfico de drogas não faz jus à liberdade provisória, consoante entendimento reiterado desta Corte e vedação legal expressa.

IV. Ordem denegada, com recomendação.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000519639, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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