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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Habeas-corpus · Atos de instrução · Crime de competência da justiça comum deprecados a juizado especial criminal · Norma de organização judiciária

Julgado em 21/10/2010 · HC 118.504 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL. ATOS DE INSTRUÇÃO.

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Ementa

HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL. ATOS DE INSTRUÇÃO. CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DEPRECADOS A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NORMA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. O sistema de Juizado Especial de extração constitucional limita-se, na espécie, à conciliação, julgamento e execução dos julgados nas infrações penais de menor potencial ofensivo mediante procedimento oral e sumaríssimo. Norma de organização judiciária não …

HABEAS-CORPUS. PROCESSO PENAL. ATOS DE INSTRUÇÃO. CRIME DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DEPRECADOS A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NORMA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. O sistema de Juizado Especial de extração constitucional limita-se, na espécie, à conciliação, julgamento e execução dos julgados nas infrações penais de menor potencial ofensivo mediante procedimento oral e sumaríssimo. Norma de organização judiciária não pode atribuir a Juizado Especial competência que a Constituição não lhes conferiu. A realização de atos de instrução por Juízo incompetente vulnera o principio do juiz natural. Votos vencidos afirmando a ausência de constrangimento e inexistência de prejuízo. Nulidade decretada. Ordem concedida por maioria.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802273352, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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