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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Concurso de pessoas e escalada · Res furtiva: fios de cobre de rede elétrica avaliados em r$ 140,00 · Valor considerável do bem subtraído

Julgado em 21/10/2010 · HC 156.821 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA. RES FURTIVA: FIOS DE COBRE DE REDE ELÉTRICA AVALIADOS EM R$ 140,00. VALOR CONSIDERÁVEL DO BEM SUBTRAÍDO. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA. RES FURTIVA: FIOS DE COBRE DE REDE ELÉTRICA AVALIADOS EM R$ 140,00. VALOR CONSIDERÁVEL DO BEM SUBTRAÍDO. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ESCALADA. RES FURTIVA: FIOS DE COBRE DE REDE ELÉTRICA AVALIADOS EM R$ 140,00. VALOR CONSIDERÁVEL DO BEM SUBTRAÍDO. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado.

2. Entretanto, é imprescindível que a aplicação do referido princípio se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.04).

3. No caso em apreço, todavia, mostra-se de todo inaplicável o postulado permissivo, visto que evidenciado o considerável valor dos bens subtraídos - fios de cobre da rede elétrica avaliados, nos termos da denúncia, em R$ 140,00 -, o que revela ofensividade bastante da conduta e sua alta reprovabilidade.

4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902424196, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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