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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Relaxamento da prisão em flagrante · Alegado excesso de prazo na formação da culpa · Liberdade provisória

Julgado em 26/10/2010 · HC 120.053 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM DESFAVOR DA PACIENTE. SÚMULA 52 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS QUANTO A ESTES PONTOS.

Resultado do julgamento

Writ parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, denegada a ordem.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM DESFAVOR DA PACIENTE. SÚMULA 52 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS QUANTO A ESTES PONTOS. 1. A existência de condenação exarada em desfavor da paciente implica a superação de eventual demora na …

HABEAS CORPUS. ROUBO. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM DESFAVOR DA PACIENTE. SÚMULA 52 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. PERDA DO OBJETO DO HABEAS CORPUS QUANTO A ESTES PONTOS.

1. A existência de condenação exarada em desfavor da paciente implica a superação de eventual demora na formação da culpa, o que enseja a perda do objeto do writ quanto ao ponto (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça).

2. Em relação ao pedido de liberdade provisória, tendo a paciente sido restituída ao seu status libertatis em razão do direito de recorrer em liberdade que lhe foi concedido, fim almejado no presente writ, vislumbra-se a perda do objeto da impetração também quanto a este tópico. NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS. ART. 396 DO CPP. INQUIRIÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. EXPEDIÇÃO QUE NÃO SUSPENDE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 222, § 1º, DO CPP. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA.

1. Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal (Precedentes STJ).

2. Logo, o togado singular poderá dar prosseguimento ao feito, em respeito ao princípio da celeridade processual, procedendo a oitiva das demais testemunhas, podendo, inclusive, ser julgada a causa, ainda que pendente a devolução da carta pelo juízo deprecado, caso ultrapassado o prazo fixado pelo juízo deprecante para o seu cumprimento, à luz do § 2º do art. 222 da Lei Adjetiva Penal.

3. Na hipótese vertente, constata-se que a lei processual foi estritamente cumprida, uma vez que o magistrado responsável pelo feito primeiramente procedeu a oitiva da vítima e da testemunha de acusação que residia no juízo processante, bem como expediu carta precatória para a inquirição da testemunha arrolada pelo órgão ministerial, sendo ouvido o testigo da defesa, ainda que pendente o retorno da carta aos autos, somente após esgotadas as inquirições das testemunhas de acusação locais. Ou seja, o magistrado de 1ª Instância prosseguiu com os demais atos do processo, conduzindo-o de acordo com o comando autorizativo contido no art. 222, § 1º, do Código de Processo Penal, não havendo o que se falar, portanto, em cerceamento de defesa, tampouco em vício apto a macular a instrução processual.

4. Writ parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, denegada a ordem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802462272, publicação em 13/12/2010). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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