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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Regime disciplinar diferenciado · Juízo de admissibilidade do recurso especial desvinculado do tribunal de origem · 619 do código de processo penal

Julgado em 16/12/2010 · REsp 1.101.716 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DESVINCULADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido, para anular o julgamento dos embargos de declaração, a fim de que outro seja proferido, com a efetiva apreciação das alegações suscitadas nas razões do recurso integrativo, restando prejudicada a análise das demais questões arguidas.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DESVINCULADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Esta Corte Superior de Justiça não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado pela instância a quo. 2. Constatando-se que o …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DESVINCULADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

1. Esta Corte Superior de Justiça não se vincula ao juízo de admissibilidade do recurso especial realizado pela instância a quo.

2. Constatando-se que o acórdão prolatado nos embargos declaratórios persistiu na omissão quanto às questões apresentadas, resta caracterizada a contrariedade ao art. 619 do Código de Processo Penal.

4. Recurso especial parcialmente provido, para anular o julgamento dos embargos de declaração, a fim de que outro seja proferido, com a efetiva apreciação das alegações suscitadas nas razões do recurso integrativo, restando prejudicada a análise das demais questões arguidas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802403800, publicação em 07/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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