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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pacientes denunciados pelo cometimento dos seguintes delitos: a) josé antônio porto da silva: art · 288 do código penal c.c · O art · 8.º da lei 8.072/90, art

Julgado em 16/12/2010 · HC 108.667 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTES DENUNCIADOS PELO COMETIMENTO DOS SEGUINTES DELITOS: A) JOSÉ ANTÔNIO PORTO DA SILVA: ART. 288 DO CÓDIGO PENAL C.C. O ART. 8.º DA LEI 8.072/90, ART. 299 E ART. 344, NA FORMA DO ART. 29 E ART. 328, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, TODOS DO MESMO CODEX E NA FORMA DO ART. 69, TAMBÉM DO MESMO DIPLOMA LEGAL; E, B) JOÃO FRANCISCO PORTO: ART. 288 DO CÓDIGO PENAL C.C. O ART. 8.º DA LEI 8.072/90. DESENTRANHAMENTO DE PROVA. NULIDADE DAS DECISÕES ORDINÁRIAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDO PACIENTE POLICIAL CIVIL APOSENTADO. TEMAS APRECIADOS EM OUTROS HABEAS CORPUS IMPETRADOS PELOS PACIENTES PERANTE ESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA.

Resultado do julgamento

Writ parcialmente conhecido. Na parte conhecida, denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTES DENUNCIADOS PELO COMETIMENTO DOS SEGUINTES DELITOS: A) JOSÉ ANTÔNIO PORTO DA SILVA: ART. 288 DO CÓDIGO PENAL C.C. O ART. 8.º DA LEI 8.072/90, ART. 299 E ART. 344, NA FORMA DO ART. 29 E ART. 328, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, TODOS DO MESMO CODEX E NA FORMA DO ART. 69, TAMBÉM DO MESMO DIPLOMA LEGAL; E, B) JOÃO FRANCISCO PORTO: ART. 288 DO CÓDIGO PENAL C.C. O ART. 8.º DA …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTES DENUNCIADOS PELO COMETIMENTO DOS SEGUINTES DELITOS: A) JOSÉ ANTÔNIO PORTO DA SILVA: ART. 288 DO CÓDIGO PENAL C.C. O ART. 8.º DA LEI 8.072/90, ART. 299 E ART. 344, NA FORMA DO ART. 29 E ART. 328, NA FORMA DO ART. 14, INCISO II, TODOS DO MESMO CODEX E NA FORMA DO ART. 69, TAMBÉM DO MESMO DIPLOMA LEGAL; E, B) JOÃO FRANCISCO PORTO: ART. 288 DO CÓDIGO PENAL C.C. O ART. 8.º DA LEI 8.072/90. DESENTRANHAMENTO DE PROVA. NULIDADE DAS DECISÕES ORDINÁRIAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDO PACIENTE POLICIAL CIVIL APOSENTADO. TEMAS APRECIADOS EM OUTROS HABEAS CORPUS IMPETRADOS PELOS PACIENTES PERANTE ESTA CORTE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA.

1. Não se conhece dos pedido de nulidade e do conseqüente desentranhamento das provas nomeadas como ilícitas pelo Impetrante (emprestadas e interceptações), por se tratar de reiteração de pleitos já requeridos em favor dos mesmos Pacientes, em outros habeas corpus anteriormente impetrado perante esta Corte.

2. A alegação de falta de fundamentação para aplicação da pena-base acima do mínimo legal na condenação do 2.º Paciente também não pode ser conhecida, por também se tratar de pedido reiterado - HC 100.755/RJ, Min. Rel. LAURITA VAZ - ainda pendente de julgamento.

3. Embora a perda do cargo público não seja um efeito automático da condenação, no caso, foi requerida pelo Ministério Público, e decretada em decisão devidamente motivada, a teor do que dispõe o art. 92, inciso I, alínea b, do Código Penal. Alega a Recorrente, nas razões do especial, violação aos arts. 458, inciso II, e 535, inciso II, do Código de Processo Civil, ao argumento de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo quando do julgamento dos embargos declaratórios.

4. Ademais, é de lembrar do entendimento do STF, sumulado no verbete 694: "[n]ão cabe habeas corpus contra imposição da pena de exclusão de militar ou perda de patente ou função pública".

5. Writ parcialmente conhecido. Na parte conhecida, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801305626, publicação em 07/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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