HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONCURSO DE CRIMES. CARACTERIZAÇÃO NO TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONCURSO DE CRIMES. CARACTERIZAÇÃO NO TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Este Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo ao dos autos, perfilou o entendimento no sentido de ser descabida a declaração de nulidade da sessão de julgamento, quando o resultado do julgado permanecer inalterado, sem os votos considerados inválidos.
2. Não há como reputar-se carente de fundamentação o acórdão que recebe a peça inaugural da ação penal originária, em decisão devidamente motivada a qual esgotou todos os aspectos suscitadas pela defesa em resposta preliminar.
3. Como cediço, o réu defende-se dos fatos e não da capitulação fornecida pela acusação, de sorte que a verificação de aspectos que digam respeito ao animus do agente, tais como a caracterização do concurso de crimes, deve ser levada a efeito no transcurso da ação penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4. Ordem denegada.