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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ação penal originária · Nulidade da sessão de julgamento · Recebimento da queixa-crime · Carência de fundamentação

Julgado em 16/12/2010 · HC 121.694 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONCURSO DE CRIMES. CARACTERIZAÇÃO NO TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONCURSO DE CRIMES. CARACTERIZAÇÃO NO TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo ao dos autos, perfilou o entendimento no sentido de ser descabida a …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONCURSO DE CRIMES. CARACTERIZAÇÃO NO TRANSCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

1. Este Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo ao dos autos, perfilou o entendimento no sentido de ser descabida a declaração de nulidade da sessão de julgamento, quando o resultado do julgado permanecer inalterado, sem os votos considerados inválidos.

2. Não há como reputar-se carente de fundamentação o acórdão que recebe a peça inaugural da ação penal originária, em decisão devidamente motivada a qual esgotou todos os aspectos suscitadas pela defesa em resposta preliminar.

3. Como cediço, o réu defende-se dos fatos e não da capitulação fornecida pela acusação, de sorte que a verificação de aspectos que digam respeito ao animus do agente, tais como a caracterização do concurso de crimes, deve ser levada a efeito no transcurso da ação penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802597663, publicação em 07/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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