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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Peculato (artigo 312 do código penal) · Paciente defendido por um único advogado durante todo o curso do processo · Superveniência do óbito do patrono · Fato noticiado ao tribunal de origem antes da publicação do acórdão no diário

Julgado em 25/11/2010 · HC 137.155 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE DEFENDIDO POR UM ÚNICO ADVOGADO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DO ÓBITO DO PATRONO. FATO NOTICIADO AO TRIBUNAL DE ORIGEM ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO OFICIAL, EM NOME DO CAUSÍDICO FALECIDO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular a certidão de trânsito em julgado e determinar a intimação do advogado nomeado para defender o paciente sobre o julgamento da apelação, reabrindo-se o prazo para que possa adotar as medidas que entender pertinentes.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE DEFENDIDO POR UM ÚNICO ADVOGADO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DO ÓBITO DO PATRONO. FATO NOTICIADO AO TRIBUNAL DE ORIGEM ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO OFICIAL, EM NOME DO CAUSÍDICO FALECIDO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO …

HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE DEFENDIDO POR UM ÚNICO ADVOGADO DURANTE TODO O CURSO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DO ÓBITO DO PATRONO. FATO NOTICIADO AO TRIBUNAL DE ORIGEM ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO DIÁRIO OFICIAL, EM NOME DO CAUSÍDICO FALECIDO. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. Durante todo o curso da ação penal que culminou com a condenação do paciente, este foi assistido por um único defensor, que o acompanhou no interrogatório judicial, apresentou defesa prévia, participou das audiências de instrução, além de ter ofertado alegações finais e interposto recurso de apelação em face do édito repressivo.

2. Embora o óbito do único advogado do paciente tenha sido previamente comunicado à Corte de origem, o acórdão referente à apelação foi publicado no Diário Oficial em nome do advogado falecido, o que impossibilitou o acusado de conhecer o resultado do julgamento do recurso e, por conseguinte, fazer uso dos meios de impugnação cabíveis.

3. Frise-se que na petição encaminhada ao Tribunal de Justiça pela esposa do advogado do paciente, alertou-se que ele era o único procurador constituído nos autos, requerendo-se, ainda, que o acusado fosse comunicado acerca do óbito do seu defensor.

4. É evidente o prejuízo suportado pelo paciente, que em razão de não ter tido conhecimento da publicação do acórdão referente ao apelo interposto, não pôde fazer uso dos recursos colocados à sua disposição, sobrevindo, consequentemente, o trânsito em julgado da sua condenação.

5. Ordem concedida para anular a certidão de trânsito em julgado e determinar a intimação do advogado nomeado para defender o paciente sobre o julgamento da apelação, reabrindo-se o prazo para que possa adotar as medidas que entender pertinentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900997333, publicação em 14/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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