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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional equiparado ao furto · Res furtiva avaliada em r$ 224,00 · Princípio da insignificância

Julgado em 03/02/2011 · AgRg no REsp 1.100.747 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 224,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 224,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Quinta Turma desta Corte Superior firmou o entendimento de que é inaplicável o princípio da insignificância no furto quando o valor da res ultrapassa R$ 100,00 (cem reais). Do mesmo modo, a regra aplica-se aos atos infracionais equiparados ao …

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO FURTO. RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 224,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.

1. A Quinta Turma desta Corte Superior firmou o entendimento de que é inaplicável o princípio da insignificância no furto quando o valor da res ultrapassa R$ 100,00 (cem reais). Do mesmo modo, a regra aplica-se aos atos infracionais equiparados ao delito patrimonial.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802365904, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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