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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Crime de furto · Tentativa · Princípio da insignificância · Aplicabilidade

Julgado em 03/02/2011 · HC 175.289 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para absolver a Paciente (art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal).

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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de duas bandejas de bacalhau e uma de picanha - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. Não se descura …

HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. TENTATIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. VALOR ÍNFIMO DAS RES FURTIVAE. IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM CONCEDIDA.

1. A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de duas bandejas de bacalhau e uma de picanha - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

2. Não se descura existir, no caso, tipicidade formal, pois a conduta do Paciente adequa-se ao paradigma abstrato definido na lei. Entretanto, não ocorre, na espécie, a tipicidade material: não houve lesão efetiva e concreta a bem jurídico tutelado pelo ordenamento penal, dado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o mínimo desvalor da ação e a ausência de qualquer conseqüência danosa. E a atipicidade material, segundo doutrina e jurisprudências hodiernas, exclui a própria tipicidade penal (HC 104.070/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, decisão monocrática, Informativo/STF n.º 592, v.g.).

3. Habeas corpus concedido, para absolver a Paciente (art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001023881, publicação em 21/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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