HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. FEITO NÃO INCLUÍDO EM PAUTA. DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA.
Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento que recebeu a denúncia oferecida nos autos n.º 2008.01.00.070645-0/PA e determinar que outro seja proferido, com a prévia inclusão do feito em pauta, da qual deverá ser a Defesa devidamente intimada, ficando prejudicadas as demais alegações.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. FEITO NÃO INCLUÍDO EM PAUTA. DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA.
1. É nulo o recebimento da denúncia oferecida na ação penal originária se não houve inclusão do feito em pauta e, tampouco, intimou-se a Defesa para a sessão de julgamento.
2. Anulado o recebimento da denúncia, ficam prejudicadas as demais alegações, referentes à existência de justa causa para o oferecimento da peça acusatória, à validade da convocação da Juíza Federal de 1.ª grau, que atuou como Relatora do acórdão impetrado, bem como acerca da ocorrência de nulidade na sua publicação.
3. Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento que recebeu a denúncia oferecida nos autos n.º 2008.01.00.070645-0/PA e determinar que outro seja proferido, com a prévia inclusão do feito em pauta, da qual deverá ser a Defesa devidamente intimada, ficando prejudicadas as demais alegações.