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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Ação penal originária · Apropriação indébita previdenciária · Recebimento da denúncia · Sessão de julgamento

Julgado em 08/02/2011 · HC 168.589 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. FEITO NÃO INCLUÍDO EM PAUTA. DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento que recebeu a denúncia oferecida nos autos n.º 2008.01.00.070645-0/PA e determinar que outro seja proferido, com a prévia inclusão do feito em pauta, da qual deverá ser a Defesa devidamente intimada, ficando prejudicadas as demais alegações.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. FEITO NÃO INCLUÍDO EM PAUTA. DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA. 1. É nulo o recebimento da denúncia oferecida na ação penal originária se não houve inclusão do feito em pauta e, tampouco, intimou-se a Defesa para a sessão de julgamento. 2. Anulado o …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SESSÃO DE JULGAMENTO. FEITO NÃO INCLUÍDO EM PAUTA. DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA.

1. É nulo o recebimento da denúncia oferecida na ação penal originária se não houve inclusão do feito em pauta e, tampouco, intimou-se a Defesa para a sessão de julgamento.

2. Anulado o recebimento da denúncia, ficam prejudicadas as demais alegações, referentes à existência de justa causa para o oferecimento da peça acusatória, à validade da convocação da Juíza Federal de 1.ª grau, que atuou como Relatora do acórdão impetrado, bem como acerca da ocorrência de nulidade na sua publicação.

3. Ordem parcialmente concedida para anular o julgamento que recebeu a denúncia oferecida nos autos n.º 2008.01.00.070645-0/PA e determinar que outro seja proferido, com a prévia inclusão do feito em pauta, da qual deverá ser a Defesa devidamente intimada, ficando prejudicadas as demais alegações.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000636684, publicação em 28/02/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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