HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. PEDIDO, EM PARTE, PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR HÁ QUASE TRÊS ANOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
Ordem parcialmente prejudicada e, na parte restante, concedida, com o intuito de determinar seja expedido alvará de soltura mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos processuais perante o Juiz da causa.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. ALEGAÇÕES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. PEDIDO, EM PARTE, PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR HÁ QUASE TRÊS ANOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
1. A questão referente à nulidade da sentença por violação do princípio da correlação se encontra superada, pois tal pedido foi acolhido pela Corte Estadual em preliminar de apelação.
2. Anulada a sentença e sendo determinada a prolação de uma outra, configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar, notadamente no caso de a segregação se prolongar por prazo desarrazoado.
3. Na hipótese, o paciente se encontra preso há quase 3 (três) anos, cabendo ressaltar que, embora o julgamento da apelação tenha ocorrido há 4 (quatro) meses, não houve a baixa dos autos à origem, a fim de que se procedesse à prolação de novo decisum.
4. Ordem parcialmente prejudicada e, na parte restante, concedida, com o intuito de determinar seja expedido alvará de soltura mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos processuais perante o Juiz da causa.