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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo duplamente circunstanciado · Ausência do réu na audiência de oitiva de testemunhas · Prisão em comarca diversa · Nulidade relativa

Julgado em 15/09/2011 · AgRg no REsp 933.445 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRISÃO EM COMARCA DIVERSA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRISÃO EM COMARCA DIVERSA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não constitui nulidade de caráter absoluto a ausência do réu à audiência para a oitiva de vítima e testemunhas, caso ele estiver preso em Comarca …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRISÃO EM COMARCA DIVERSA. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não constitui nulidade de caráter absoluto a ausência do réu à audiência para a oitiva de vítima e testemunhas, caso ele estiver preso em Comarca diversa daquela em que realizado o ato processual, ainda mais se intimado o Defensor. É que se nulidade ocorrer, será a mesma relativa, exigindo a arguição de efetivo prejuízo à defesa, em tempo oportuno. Precedentes.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700547018, publicação em 26/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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