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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de entorpecentes · Interrogatório realizado por meio de videoconferência, antes da entrada em vigor da lei n.º 11.900/2009 · Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal · Nulidade absoluta

Julgado em 17/02/2011 · HC 179.386 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.900/2009. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular o feito a partir do interrogatório judicial - mantidos, porém, os demais atos instrutórios.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.900/2009. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A realização do interrogatório por meio de videoconferência, antes da vigência da Lei n.º 11.900/2009, se consubstancia …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.900/2009. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE ABSOLUTA. EXCESSO DE PRAZO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. A realização do interrogatório por meio de videoconferência, antes da vigência da Lei n.º 11.900/2009, se consubstancia em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude de defesa do acusado, ao mitigar seu direito de estar presente à audiência.

2. Anulado o processo a partir do interrogatório, e estando o Paciente preso desde 21 de janeiro de 2008, passa a ficar evidenciado o constrangimento ilegal, por excesso de prazo.

3. Ordem concedida para anular o feito a partir do interrogatório judicial - mantidos, porém, os demais atos instrutórios.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001292903, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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