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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio culposo · Apelação · Ministério público · Termo inicial

Julgado em 01/03/2011 · HC 131.224 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. ENTRADA DO PROCESSO NA INSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para anular o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e restabelecer a sentença absolutória, estendendo-se a presente, de ofício, ao corréu Givaldo das Neves Costa.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. ENTRADA DO PROCESSO NA INSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ORDEM CONCEDIDA. I. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com o julgamento do HC 83.255/SP pelo Supremo Tribunal Federal, o início do prazo recursal para o Ministério Público deve ser contado da entrada dos autos na …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. ENTRADA DO PROCESSO NA INSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ORDEM CONCEDIDA.

I. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, com o julgamento do HC 83.255/SP pelo Supremo Tribunal Federal, o início do prazo recursal para o Ministério Público deve ser contado da entrada dos autos na instituição ministerial. Precedentes.

II. No presente feito, recebido o processo no Ministério Público do Estado de São Paulo em 30 de março de 2004, o último dia para interposição do apelo criminal era 4 de abril de 2004, porém, sendo um domingo, prorrogou-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente, 5 de abril. Interposta a apelação em 6 de abril de 2004, esta encontra-se intempestiva.

III. Ordem concedida para anular o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e restabelecer a sentença absolutória, estendendo-se a presente, de ofício, ao corréu Givaldo das Neves Costa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900461948, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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