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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Cerceamento de defesa · Liberdade provisória · Condenação · Trânsito em julgado

Julgado em 17/02/2011 · HC 98.718 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA PREJUDICADA.

Resultado do julgamento

Impetração prejudicada quanto a liberdade provisória e denegada quanto ao cerceamento de defesa.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA PREJUDICADA. 1. Não há falar em cerceamento de defesa, em virtude de ter negado o juiz a oitiva de testemunha que não teria reconhecido o réu, ainda na fase do inquérito, notadamente porque o decreto condenatório se baseia em outros elementos de convicção. 2. Pretensão descabida porque o réu revel …

PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA PREJUDICADA.

1. Não há falar em cerceamento de defesa, em virtude de ter negado o juiz a oitiva de testemunha que não teria reconhecido o réu, ainda na fase do inquérito, notadamente porque o decreto condenatório se baseia em outros elementos de convicção.

2. Pretensão descabida porque o réu revel compareceu ao processo tardiamente, quando já havia sentença condenatória, não se insurgindo contra a revelia ou a citação por edital, mas apenas pretendendo produzir prova que não fora requerida pela defesa constituída que acompanhou toda a instrução processual. A preclusão é evidente.

3. Ainda mais se, como na espécie, ainda teve o juízo monocrático o cuidado de realizar o interrogatório do réu, após a sua prisão.

4. Transitada em julgado a condenação, está prejudicada, por óbvio, a pretensão de liberdade provisória.

5. Impetração prejudicada quanto a liberdade provisória e denegada quanto ao cerceamento de defesa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800091131, publicação em 09/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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