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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Negativa de vigência ao art · 334 do cp · Tributo devido inferior ao mínimo legal para a cobrança fiscal · 20 da lei 10.522/02

Julgado em 20/09/2011 · AgRg no REsp 1.125.386 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 334 DO CP. TRIBUTO DEVIDO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PARA A COBRANÇA FISCAL. ART. 20 DA LEI 10.522/02. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 334 DO CP. TRIBUTO DEVIDO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PARA A COBRANÇA FISCAL. ART. 20 DA LEI 10.522/02. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte firmou sua posição no sentido de que o parâmetro para aplicação do princípio da insignificância …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 334 DO CP. TRIBUTO DEVIDO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PARA A COBRANÇA FISCAL. ART. 20 DA LEI 10.522/02. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Esta Corte firmou sua posição no sentido de que o parâmetro para aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho é o valor previsto no artigo 20 da Lei 10.522/02, qual seja, dez mil reais.

2. "O ponto em discussão - reiteração delitiva - não foi suscitado nas razões da insurgência especial, bem como não serviu de motivação para a decisão ora agravada, o que caracteriza inovação recursal, vedada em tema de agravo regimental". (AgRg no REsp 1074755/RS, Rel. Min. CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 27/09/2010).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901173633, publicação em 28/09/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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