EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTO DA MOTIVAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
Embargos acolhidos para suprir a omissão do acórdão, mantendo a anulação da sentença de primeiro grau.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIVALENTE A TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTO DA MOTIVAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. Diante do recente julgamento da Sexta Turma, em que se decidiu pela possibilidade de, dependendo do caso concreto, mitigar o disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se necessário suprir a omissão do acórdão e avaliar se, na hipótese, a imposição de medida socioeducativa de internação foi devidamente justificada.
2. O acórdão embargado, que anulou a sentença de primeiro grau, deve ser mantido, pois o magistrado a quo impôs a medida mais gravosa apenas em razão da gravidade abstrata do delito de tráfico, ressaltando os malefícios que causam à sociedade. Tal fundamento não é suficiente para excepcionar o disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Embora o Tribunal de origem tenha ressaltado as circunstâncias concretas da prisão, a quantidade e qualidade do entorpecente e o fato de ter sido apreendida arma de fogo, tal circunstância se deu em recurso de apelação exclusivo da Defesa, em que não se admite a apresentação de nova motivação em detrimento do réu, sob pena de reformatio in pejus.
4. Embargos acolhidos para suprir a omissão do acórdão, mantendo a anulação da sentença de primeiro grau.