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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Paciente condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por roubo (art · 157, caput do cpb) · Subtração de r$ 22,00 · Inadmissível a incidência do princípio da insignificância

Julgado em 09/11/2010 · HC 153.387 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, POR ROUBO (ART. 157, CAPUT DO CPB). SUBTRAÇÃO DE R$ 22,00. INADMISSÍVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AMEAÇA DIRIGIDA À VÍTIMA, PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. DELITO COMPLEXO, EM QUE HÁ OFENSAS A BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, POR ROUBO (ART. 157, CAPUT DO CPB). SUBTRAÇÃO DE R$ 22,00. INADMISSÍVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AMEAÇA DIRIGIDA À VÍTIMA, PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. DELITO COMPLEXO, EM QUE HÁ OFENSAS A BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme …

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, POR ROUBO (ART. 157, CAPUT DO CPB). SUBTRAÇÃO DE R$ 22,00. INADMISSÍVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AMEAÇA DIRIGIDA À VÍTIMA, PELA SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. DELITO COMPLEXO, EM QUE HÁ OFENSAS A BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.

1. Conforme orientação há muito sedimentada nesta Corte Superior, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça a vítima, como ocorre no roubo, não há falar em aplicação do princípio da insignificância, nada obstante o ínfimo valor da coisa subtraída.

2. Não há como aplicar a causa supralegal de exclusão de ilicitude, pois, tratando-se de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.

3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902217153, publicação em 14/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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