HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERÍCIA. LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERÍCIA. LAUDO ASSINADO POR APENAS UM PERITO OFICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41 DA LEI Nº 11.340/06. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há empecilho ao uso do habeas corpus em casos em que se questiona a validade de laudo pericial que concluiu existirem indícios suficientes da materialidade do crime e fundamentou a condenação a despeito de ter sido extinta a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 109 da Lei de Execução Penal.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a exigência de realização de exame pericial por dois peritos era aplicável apenas aos casos de peritos leigos, sendo válido o laudo assinado por um único perito oficial.
3. A constitucionalidade do art. 41 da Lei nº 11.340 deve ser apreciada por aquele que é o Guardião da Constituição Federal, qual seja, o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
4. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça interpretar a lei federal e, tomada a questão sob essa perspectiva, não diviso nenhuma irregularidade no art. 41 da Lei nº 11.340/06 que, em meu sentir, visa, tão somente, dar cumprimento aos preceitos constitucionais, efetivando direitos fundamentais por meio do processo.
5. Ordem denegada.