AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EXECUÇÃO. NULIDADE ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CPC. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17/STF. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EXECUÇÃO. NULIDADE ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CPC. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17/STF. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Com a ressalva do meu posicionamento, curvo-me à jurisprudência pacificada desta Corte no sentido da não incidência dos juros moratórios nos períodos compreendidos entre o cálculo de liquidação e a data de apresentação do precatório e entre a da inscrição e a do pagamento do precatório/RPV.
2. A Corte Especial deste Sodalício consolidou orientação no sentido da aplicação da súmula Vinculante 17/STF: "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."
3. O contraste apresentado pelo acórdão recorrido, com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça autoriza, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, que o relator decida, de forma singular, o recurso.
4. Não obstante as alegações expendidas pelos agravantes, a decisão recorrida não merece reparos, pois não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.