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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Benefício · Execução · Nulidade acórdão · Inadequação do art

Julgado em 17/02/2011 · AgRg no REsp 1.141.757 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EXECUÇÃO. NULIDADE ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CPC. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17/STF. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EXECUÇÃO. NULIDADE ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CPC. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17/STF. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Com a ressalva do meu posicionamento, curvo-me à jurisprudência pacificada …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. EXECUÇÃO. NULIDADE ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO ART. 557, §1º-A DO CPC. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 17/STF. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Com a ressalva do meu posicionamento, curvo-me à jurisprudência pacificada desta Corte no sentido da não incidência dos juros moratórios nos períodos compreendidos entre o cálculo de liquidação e a data de apresentação do precatório e entre a da inscrição e a do pagamento do precatório/RPV.

2. A Corte Especial deste Sodalício consolidou orientação no sentido da aplicação da súmula Vinculante 17/STF: "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos."

3. O contraste apresentado pelo acórdão recorrido, com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça autoriza, nos termos do § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, que o relator decida, de forma singular, o recurso.

4. Não obstante as alegações expendidas pelos agravantes, a decisão recorrida não merece reparos, pois não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900987716, publicação em 21/03/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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