HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUTO DE AVALIAÇÃO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUTO DE AVALIAÇÃO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de …
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUTO DE AVALIAÇÃO. RES FURTIVA DE VALOR NÃO ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Demonstrando o respectivo auto que o objeto furtado não apresenta valor ínfimo - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) -, somado ao fato de que o paciente já ostenta outras condenações transitadas em julgado, indicando sua reiterada dedicação à atividade ilícita, inviável a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em observância aos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal. .
3. Ordem denegada.