HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. IMPACTO PATRIMONIAL RELEVANTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. IMPACTO PATRIMONIAL RELEVANTE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta das agentes, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Demonstrando os elementos dos autos que a res furtiva - um cheque da vítima, preenchido no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - não apresenta valor ínfimo, podendo impactar de forma significativa o acervo patrimonial da atingida pela conduta ilícita, inviável a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em observância aos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal.
3. Ordem denegada.